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CREDENCIAMENTO DE DOCENTES

RESOLUÇÃO PPGGBM Nº 03/2018: Credenciamento dos docentes

 

O coordenador do Programa de Pós-graduação em Genética e Biologia Molecular da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, no uso de suas atribuições, com fundamento na Resolução CONSU No 01/2018 Art. 38 e na Resolução CONSEPE N.º 40/2018 Art. 4º e 5º, considerando o deliberado na reunião ordinária do Colegiado em 11 de julho de 2018,

 

RESOLVE

 

Art. 1º – Sistematizar os critérios de credenciamento de docentes definidos pelo Colegiado, o qual deverá guiar-se pelos seguintes princípios:

I – Capacidade demonstrada de produção intelectual regular em níveis excelentes.

II – Experiência de orientação de estudantes na formação científica demonstrada pelo menos com orientação de iniciação científica concluída.

III – Disponibilidade de projetos com financiamentos que possam acolher os trabalhos de dissertação e tese.

IV – Aderência ao programa: adesão a uma linha de pesquisa.

Art. 2º – Na análise dos pedidos de credenciamento, o Colegiado deverá certificar se o candidato atende pelo menos aos seguintes critérios:

I – Ter publicação regular nos últimos quatro anos, com produção de pelo menos quatro artigos classificados nos extratos mais elevados Qualis da área de conhecimento de avaliação do curso pela CAPES e considerados relevantes para o PPGGBM;

II – Possuir pelo menos uma orientação concluída de aluno de iniciação científica ou pós-graduação para orientar no mestrado e de pelo menos um aluno de mestrado concluído ou a concluir antes do ingresso do orientado de doutorado;

III – Ter colaborado ou apresentar potencial de colaborar no programa na forma de emissão de pareceres, participação em bancas, contribuição em disciplinas ou criação de alguma disciplina considerada relevante para o programa ou completar alguma lacuna claramente definida pelo Colegiado e que se constata que não pode ser preenchida por nenhum dos docentes permanentes;

IV – Apresentar formação e produção intelectual aderente à proposta do programa em pelo menos uma de suas linhas de pesquisa.

V – Demonstrar capacidade de acolher projetos dos alunos neste programa, com disponibilidade de projetos em andamento com recursos financeiros, estrutura laboratorial e outras facilidades viabilizadoras de uma orientação adequada do aluno, garantindo as condições para produção de artigos científicos publicáveis.

§ 1º – A categoria docente em que o candidato será credenciado (Permanente, ou Colaborador) será definida pelo Colegiado, mediante parecer de Comissão definida pelo Colegiado.

§ 2º – O docente será alocado em uma linha de pesquisa oficial coerente com a maioria de sua produção intelectual, e poderá atuar em diversas linhas de pesquisa do programa, estimulando-se as parcerias entre docentes e discentes.

Art. 3º – O credenciamento terá validade por quatro anos, e sua renovação será feita segundo critérios de produtividade e publicação conjunta com discentes, focado na produção intelectual relevante e na formação de alunos titulados com capacidade de produção científica.

Parágrafo único – A coordenação do programa fará acompanhamento sistemático do desempenho do docente, pelo menos uma vez a cada ano. 

 

Campus Soane Nazaré de Andrade, em 12 de setembro de 2018.

 

CARLOS PRIMINHO PIROVANI

COORDENADOR

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