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CREDENCIAMENTO DE DOCENTES

RESOLUÇÃO PPGGBM Nº 08/2008: Credenciamento dos docentes

 

O coordenador do Programa de Pós-graduação em Genética e Biologia Molecular da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, no uso de suas atribuições, com fundamento na Resolução CONSU N.o 08/2007 Art. 33 e na Resolução CONSEPE N.º 59/2006 Art. 4º, considerando o deliberado nas reuniões ordinárias do Colegiado em 30/07/2008 e 13/08/2008,

 

RESOLVE

 

Art. 1º – Sistematizar os critérios de credenciamento de docentes definidos pelo Colegiado, o qual deverá guiar-se pelos seguintes princípios:

 

I – Capacidade demonstrada de produção intelectual regular em níveis excelentes.

II – Experiência de orientação de estudantes na formação científica demonstrada pelo menos com orientação de iniciação científica concluída.

III – Disponibilidade de projetos com financiamentos que possam acolher os trabalhos de dissertação e tese.

IV – Aderência ao programa: adesão a uma linha de pesquisa do programa ou suporte a criação de linha de pesquisa nova pertinente a uma área de concentração do programa.

 

Art. 2º – Na análise dos pedidos de credenciamento, o Colegiado deverá certificar se o candidato atende pelo menos aos seguintes critérios:

 

I – Ter publicação regular nos últimos três anos, com produção de pelo menos três artigos classificados nos extratos mais elevados Qualis da área de conhecimento de avaliação do curso pela CAPES e considerados relevantes para o PPGGBM;

II – Possuir pelo menos uma orientação concluída de aluno de iniciação científica ou pós-graduação para orientar no mestrado e de pelo menos um aluno de mestrado concluído ou a concluir antes do ingresso do orientado de doutorado;

III – Ter colaborado ou apresentar potencial de colaborar no programa na forma de emissão de pareceres, participação em bancas, contribuição em disciplinas ou criação de alguma disciplina considerada relevante para o programa ou completar alguma lacuna claramente definida pelo Colegiado e que se constata que não pode ser preenchida por nenhum dos docentes permanentes (ex. consolidar linha com deficiência porém estratégica para manter a identidade do projeto de curso em vigor);

IV – Apresentar formação e produção intelectual aderente à proposta do programa em pelo menos uma de suas linhas de pesquisa (fortalecimento das atuais linhas de pesquisa, especialmente as que apresentam menor número de docentes permanentes) ou com potencial de promover a criação de linhas de pesquisa que revelem o fortalecimento de pelo menos uma das áreas de concentração desse programa (criação de linhas de pesquisa novas)

V – Demonstrar capacidade de acolher projetos dos alunos neste programa, com disponibilidade de projetos em andamento com recursos financeiros, estrutura laboratorial e outras facilidades viabilizadoras de uma orientação adequada do aluno, garantindo as condições para produção de artigos científicos publicáveis.

 

§ 1º – A categoria docente em que o candidato será credenciado (Permanente, Visitante, Colaborador e Eventual) será definida pelo Colegiado, mediante parecer de Comissão definida pelo Colegiado.

 

§ 2º – O docente será alocado em uma linha de pesquisa oficial coerente com a maioria de sua produção intelectual, e poderá atuar em diversas linhas de pesquisa do programa, estimulando-se as parcerias entre docentes e discentes.

 

§ 3º – As linhas de pesquisas novas somente poderão ser criadas se houver pelo menos dois docentes permanentes e um colaborador para integrá-la, sem prejuízo às demais linhas de pesquisa do Programa quanto a esse número mínimo de docentes.

 

Art. 3º – O credenciamento terá validade por três anos, e sua renovação será feita segundo critérios de produtividade e publicação conjunta com discentes, focado na produção intelectual relevante e na formação de alunos titulados com capacidade de produção científica.

 

§ 1º – A coordenação do programa fará acompanhamento sistemático do desempenho do docente, pelo menos uma vez a cada dois anos.

 

§ 2º – Os critérios de acompanhamento, avaliação e recredenciamento serão definidos em resolução específica pelo Colegiado.

 

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Campus Soane Nazaré de Andrade, em 14 de agosto de 2008.

 

RONAN XAVIER CORRÊA

COORDENADOR

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