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Editais PNPD/CAPES - anos anteriores

2018

 

EDITAL INTERNO Nº 02/2018 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES – PÓS-DOUTORADO

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EDITAL INTERNO Nº 02/2018 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES – PÓS-DOUTORADO (3ª CHAMADA).

 

EDITAL INTERNO Nº 02/2018 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES – PÓS-DOUTORADO -  Edital Atualizado:

 

 

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA PREENCHIMENTO DE DUAS VAGAS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO (PNPD) DA CAPES - O Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular (PPG-GBM) da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC, Ilhéus, BA), considerando o deliberado na Reunião Extraordinária do Colegiado deste Programa, realizada em 20/08/2018, torna público a abertura das inscrições para admissão de três bolsistas de Pós-Doutorado, no âmbito do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD) da CAPES, de acordo com os termos do regulamento do referido Programa, para atuar em projetos de pesquisa que estão sendo desenvolvidos no PPG-GBM.

 

1. DOS OBJETIVOS DA BOLSA (de acordo com o regulamento do PNPD)

I – promover a realização de estudos de alto nível;

II – reforçar os grupos de pesquisa nacionais;

III – renovar os quadros nos Programas de Pós-Graduação nas instituições de ensino superior e de pesquisa;

IV – promover a inserção de pesquisadores brasileiros e estrangeiros em estágio pós-doutoral, estimulando sua integração com projetos de pesquisa desenvolvidos pelos Programas de Pós-Graduação no país.

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. A seleção, cujas inscrições estão abertas pelo presente edital, objetiva o preenchimento de duas cotas de bolsa PNPD, para candidato que não tenha sido beneficiário de bolsa de pós-doutorado.

2.2 Os candidatos a ser apresentados por docentes permanentes do programa deverão ter concluído ou ter previsão de conclusão do doutorado com até 48 meses de curso no PPG-GBM/UESC.

 

Quadro 1 – Chamadas com respectivos períodos de inscrição de candidatos, divulgação de resultado de processo seletivo e data de implementação da bolsa.

 

 

2.3. Os interessados deverão entrar em contato com um dos docentes permanentes do programa.

2.4. Cada docente poderá indicar mais de um candidato à bolsa, mas poderá ser beneficiado com no máximo uma bolsa deste edital. 

               

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Os prazos para a inscrição são os indicados no quadro 1.

3.2. Para a inscrição, será necessário entregar os seguintes documentos na secretaria do PPG-GBM:

  • Currículo Lattes do candidato.

  • Diploma ou atestado de conclusão do doutorado do candidato ou previsão de defesa para antes da data de implementação.

  • Projeto de pesquisa a ser desenvolvido, acompanhado da comprovação de que existe recurso financeiro disponível para sua execução.

  • Cronograma de execução do projeto.

  • Cronograma financeiro.

  • Carta de indicação do supervisor.

  • Carta de intenções do candidato (Indicando suas potenciais contribuições no Programa, além daquelas previstas no projeto)

 

4. DAS BOLSAS

4.1. As bolsas são referentes ao Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD/CAPES, e serão pagas pela CAPES.

4.2. O valor da bolsa é de R$ 4.100,00.

4.3. A bolsa terá vigência de um ano.

4.4. Os candidatos selecionados para a bolsa não poderão possuir vínculo empregatício ou ser beneficiário de outra bolsa de qualquer natureza, durante o período de vigência desta bolsa.

 

5. DA SELEÇÃO

5.1. A seleção será feita pelo Colegiado do PPG-GBM, com base na avaliação dos Currículos Lattes dos candidatos, conforme Anexo I desse Edital, bem como da disponibilidade de recursos financeiros para a execução do projeto.

5.2. Em caso de empate, terá prioridade o candidato com menor tempo de integralização do doutorado, persistindo o empate, o de maior idade.

 

6. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA E INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS SELECIONADOS

6.1. As bolsas serão implementadas nos prazos indicados no quadro 1.

6.2. Os candidatos selecionados deverão iniciar as atividades logo após a implementação da bolsa, de acordo com o cronograma de execução do projeto ao qual será vinculado.

6.3. Em caso de vacância de bolsa enquanto não for publicado outro Edital, o candidato em lista de espera com maior pontuação será convocado, independentemente da chamada que participou.             

6.4. A implementação das bolsas previstas no quadro 1 poderá sofrer alteração em razão de eventual mudança na política de bolsas ou no PNPD por parte da CAPES.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A seleção de candidatos para as bolsas mencionadas nesse documento é regida pelo Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado da CAPES. Esse documento pode ser acessado pelo link:

http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_86_2013_Regulamento_PNPD.pdf.

 

 

 

 

 

2017

 

 

EDITAL INTERNO Nº 01/2017 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES – PÓS-DOUTORADO

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA PREENCHIMENTO DE DUAS VAGAS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO (PNPD) DA CAPES - O Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular (PPG-GBM) da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC, Ilhéus, BA), considerando o deliberado na Reunião Ordinária do Colegiado deste Programa, realizada em 16/08/2017, torna pública a abertura das inscrições para admissão de dois bolsistas de Pós-Doutorado, no âmbito do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD) da CAPES, de acordo com os termos do regulamento do referido Programa, para atuar em projetos de pesquisa que estão sendo desenvolvidos no PPG-GBM.

 

1. DOS OBJETIVOS DA BOLSA (de acordo com o regulamento do PNPD)

 

I – promover a realização de estudos de alto nível;

II – reforçar os grupos de pesquisa nacionais;

III – renovar os quadros nos Programas de Pós-Graduação nas instituições de ensino superior e de pesquisa;

IV – promover a inserção de pesquisadores brasileiros e estrangeiros em estágio pós-doutoral, estimulando sua integração com projetos de pesquisa desenvolvidos pelos Programas de Pós-Graduação no país.

 

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

2.1. A seleção, cujas inscrições estão abertas pelo presente edital, objetiva o preenchimento de duas cotas de bolsa PNPD, para candidato que não tenha sido beneficiário de bolsa de pós-doutorado.

 

2.2. Poderão indicar candidatos os docentes permanentes do PPG-GBM, os integrantes da linha de pesquisa Genética e Melhoramento Vegetal e da linha de pesquisa Genética Molecular e de Microrganismos, listados no quadro abaixo, que apresentarem orientados no programa que concluíram ou tem previsão de conclusão com menos de 48 meses de curso.

 

2.3. Os interessados deverão entrar em contato com um dos docentes listados no quadro 1.

 

2.4. Cada docente poderá indicar um candidato à bolsa.

 

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. Os prazos para a inscrição são os indicados no quadro 1.

 

3.2. Para a inscrição, será necessário entregar os seguintes documentos na secretaria do PPG-GBM:

 

  • Currículo Lattes do candidato.

  • Diploma ou atestado de conclusão do doutorado do candidato ou previsão de defesa para antes da data de implementação.

  • Projeto de pesquisa a ser desenvolvido, acompanhado da comprovação de que existe recurso financeiro disponível para sua execução.

  • Cronograma de execução do projeto.

  • Cronograma financeiro.

 

4. DAS BOLSAS

 

4.1. As bolsas são referentes ao Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD/CAPES, e serão pagas pela CAPES.

 

4.2. O valor da bolsa é de R$ 4.100,00.

 

4.3. A bolsa terá vigência de um ano.

 

4.4. Os candidatos selecionados para a bolsa não poderão possuir vínculo empregatício ou ser beneficiário de outra bolsa de qualquer natureza, durante o período de vigência desta bolsa.

 

5. DA SELEÇÃO

 

5.1. A seleção será feita pelo Colegiado do PPG-GBM, com base na avaliação dos Currículos Lattes dos candidatos, conforme Anexo I desse Edital, bem como da disponibilidade de recursos financeiros para a execução do projeto.

 

5.2. Em caso de empate, terá prioridade o candidato com menor tempo de integralização do doutorado, persistindo o empate, o de maior idade.

 

 

6. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA E INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS SELECIONADOS

 

6.1. As bolsas serão implementadas nos prazos indicados no quadro 1.

 

6.2. Os candidatos selecionados deverão iniciar as atividades logo após a implementação da bolsa, de acordo com o cronograma de execução do projeto ao qual será vinculado.

 

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1. A seleção de candidatos para as bolsas mencionadas nesse documento é regida pelo Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado da CAPES. Esse documento pode ser acessado pelo link:

http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_86_2013_Regulamento_PNPD.pdf.

 

 

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