EDITAL INTERNO PPGGBM Nº 001/2025 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES – PÓS-DOUTORADO
- Pos-Graduacao Genetica Biologia Molecular
- 18 de dez. de 2025
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SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA PREENCHIMENTO DE UMA VAGA de pós-doutorado no âmbito do Programa PROBOL da UESC, regulamentado pela Resolução CONSEPE nº 54/2025, considerando o deliberado na reunião extraordinária do Colegiado realizada no dia 17 de janeiro e no dia e no dia 16 de dezembro de 2025, de acordo com os termos do Edital UESC No 214/2025.
1. DOS OBJETIVOS
Selecionar um(a) candidato(a), dentre os egressos do PPGGBM, para executar atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Programa de Pós-graduação em Genética e Biologia Molecular, com o recebimento de uma cota de bolsa financiada no âmbito do PROBOL.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.2 Os candidatos a ser apresentados por docentes permanentes do programa deverão ter concluído ou ter previsão de conclusão do doutorado até o mês de janeiro de 2026, pelo Programa de Pós-graduação em Genética e Biologia Molecular.
2.3. Os(as) interessados(as) deverão entrar em contato com um dos docentes permanentes do programa.
2.4. Cada docente poderá indicar mais de um candidato à bolsa.
3. DAS INSCRIÇÕES E OUTROS PRAZOS
3.1. O prazo para a inscrição está indicado no quadro 1 abaixo:
Período de inscrição | 06/01/2026 a 30/01/2026 |
Divulgação do resultado | até 06/02/2026 |
Período de envio da documentação | Até 10/02/2026 |
Início da Vigência da bolsa | 01/03/2026 |
3.2. Para a inscrição, será necessário entregar os seguintes documentos na secretaria do PPG-GBM:
Currículo Lattes do(a) candidato(a).
Diploma ou atestado de conclusão do doutorado do(a) candidato(a) ou previsão de defesa para até janeiro de 2026.
Projeto de pesquisa a ser desenvolvido, acompanhado da comprovação de que existe recurso financeiro disponível para sua execução;
Cronograma de execução do projeto;
Carta de indicação do supervisor;
Carta de intenções do candidato (Indicando suas potenciais contribuições no Programa, além daquelas previstas no projeto).
4. DA SELEÇÃO
4.1. A seleção será feita pelo Colegiado do PPG-GBM, com base na avaliação dos Currículos Lattes dos candidatos, projeto e carta de intenção, conforme Anexo I desse Edital.
4.2. Em caso de empate, terá prioridade o(a) candidato(a) com menor tempo de integralização do doutorado, persistindo o empate, o de maior idade.
5. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA E INÍCIO DAS ATIVIDADES DO(A) CANDIDATO(A) SELECIONADO(A)
5.1. A bolsa será implementada no prazo indicado no quadro 1.
5.2. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá iniciar as atividades logo após a implementação da bolsa, de acordo com o cronograma de execução do projeto ao qual será vinculado.
5.3. Em caso de vacância de bolsa enquanto não for publicado outro Edital, o(a) candidato(a) em lista de espera com maior pontuação poderá ser convocado(a).
5.4. A implementação da bolsa prevista no quadro 1 poderá sofrer alteração em razão de eventual mudança na política de bolsas do PROBOL UESC.
ANEXO I
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO (BAREMA):
a) Os comprovantes curriculares deverão ser apresentados na ordem estabelecida neste barema.
b) À maior pontuação obtida no Barema, será atribuída nota 10 e a pontuação dos demais candidatos será obtido pela divisão da sua pontuação pela do(a) candidato(a) de maior pontuação, seguido da multiplicação por 10.
c) A pontuação máxima por artigo será atribuída ao(à) candidato(a) que figura como primeiro autor, último autor ou autor correspondente. Metade da pontuação será atribuída às demais posições de autoria.
d) Artigos serão ranqueados pelo Colegiado conforme ou percentil do periódico no Scopus. Os periódicos que não estão na base do Scopus serão classificados por comparação de seu fator de impacto no JCR ou CiteScore com o das revistas que estão ranqueadas no Scopus.
e) Artigos publicados em periódicos que não consta em nenhuma das bases citadas na alínea d serão enquadrados como Artigo de Popularização da ciência.
A avaliação do curriculum seguirá os seguintes critérios objetivos:
Barema de avaliação do currículo dos candidatos ao Pós-doutorado pelo Programa PROBOL:
Item | Discriminação | Pontuação por unidade | Pontuação validada pelo Colegiado |
|---|---|---|---|
1 | Projeto + carta de intenções | até 2 pontos |
|
2 | Co-orientação de aluno de mestrado ou doutorado | 0,5 |
|
3 | Orientação de aluno de iniciação científica | 0,4 |
|
4 | Co-orientação de aluno de iniciação científica | 0,2 |
|
5 | Coorientação de TCC | 0,2 |
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6 | Banca de defesa de mestrado ou doutorado | 0,4 |
|
7 | Banca de defesa de TCC | 0,1 |
|
8 | Estágio no Exterior (PDSE e outros) | 0,2 ponto/mês |
|
9 | Publicação de artigo em periódico (percentil Scopus ≥ 87,5) | 1,0 |
|
10 | Publicação de artigo em periódico (percentil Scopus ≥ 75 e ˂ 87,5) | 0,8 |
|
11 | Publicação de artigo em periódico (percentil Scopus ≥ 62,5 e ˂ 75) | 0,7 |
|
12 | Publicação de artigo em periódico (percentil Scopus ≥ 50 e ˂ 62,5) | 0,5 |
|
13 | Publicação de artigo em periódico (percentil Scopus ≥ 37,5 e ˂ 50) | 0,3 |
|
14 | Publicação de artigo em periódico (percentil Scopus ˂ 37,5) | 0,1 |
|
15 | Publicação de: - Artigos de popularização da ciência - Resumos, pôster e apresentações orais em congressos | 0,05 |
|
16 | Registro de patente, software ou cultivar | 0,7 |
|
17 | Capítulo de livro ou livro | 0,7 |
|
18 | Disciplina ministrada na graduação | 0,5 por disciplina |
|
19 | Disciplina ministrada na pós-graduação | 1,0 por disciplina |
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20 | Projeto aprovado como coordenador por agência de fomento | 1,0 |
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21 | Participação em equipe de projeto aprovado por agência de fomento ou outros órgãos públicos ou privados | 0,3 |
|
22 | Premiação científica | 0,2 |
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TOTAL |
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